{"id":417,"__str__":"Of\u00edcio - oficio 824/2017 de 11/12/2017 por Executivo","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/417","metadata":{},"nome":"oficio 824/2017","data":"2017-12-11","autor":"Executivo","ementa":"Informo que o Conselho Tutelar det\u00e9m autonomia, n\u00e3o havendo rela\u00e7\u00e3o de subordina\u00e7\u00e3o ao Executivo Municipal, vale dizer, o Conselho Tutelar n\u00e3o deve obedi\u00eancia ao comando do Prefeito ou Diretores, quanto \u00e0s suas fun\u00e7\u00f5es institucionais, sendo pass\u00edvel de controle pelo Poder Judici\u00e1rio. O quanto podemos e na conformidade ainda da legisla\u00e7\u00e3o vigente, o Conselho Tutelar atua sem solu\u00e7\u00e3o de continuidade, estando os conselheiros sempre de sobreaviso para atender as necessidades ocorrida a qualquer tempo.","indexacao":"","arquivo":"http://sapl.iguape.sp.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2017/417/resp._req._582-17.pdf","data_ultima_atualizacao":"2020-08-31T12:07:47.215255-03:00","materia":1247,"tipo":6}