Parecer - Parecer de 17/03/2025 por (Projeto de Lei do Legislativo nº 4 de 2025)
Documento Acessório
Tipo
Parecer
Nome
Parecer
Data
17/03/2025
Autor
Ementa
Cuida-se de parecer sobre Projeto de Lei nº04 de 17 de março de 2025, autoria: Vereador José
Luiz da Silva - PSB, que DENOMINA A RUA (SEM NOME) QUE FICA EM UMA TRAVESSA DA
RUA ZACARIAS DA SILVA, LOCALIZADA NA ESTRADA DO PONTALZINHO – BAIRRO DO
ICAPARA, COMO SENDO “CLAUDINO TRUDES”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
II. Da conclusão dos relatores
Os relatores opinam favoravelmente à aprovação do projeto, quanto aos aspectos constitucional,
legal e regimental, bem como manifestam favoravelmente quanto aos aspectos gramatical e lógico
da proposição.
Com efeito, de acordo com o artigo 30, Inciso I da Constituição Federal, compete ao Município
legislar sobre assuntos de interesse local, e o inciso XVII do artigo 9º da Lei Orgânica prevê que
cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre assunto de interesse local,
autorizar a alteração e denominação de próprios, vias e logradouros públicos.
III. Da decisão das Comissões
Isto posto, os membros das comissões acompanham os relatores, e opinam pela aprovação do
Projeto de Lei em análise.
Por fim, cumpre esclarecer que de acordo com o artigo 52 da lei Orgânica do Munícipio, exigir-seá o quórum da maioria simples para sua aprovação, consiste na votação da maioria dos membros
presentes na respectiva Sessão
Luiz da Silva - PSB, que DENOMINA A RUA (SEM NOME) QUE FICA EM UMA TRAVESSA DA
RUA ZACARIAS DA SILVA, LOCALIZADA NA ESTRADA DO PONTALZINHO – BAIRRO DO
ICAPARA, COMO SENDO “CLAUDINO TRUDES”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
II. Da conclusão dos relatores
Os relatores opinam favoravelmente à aprovação do projeto, quanto aos aspectos constitucional,
legal e regimental, bem como manifestam favoravelmente quanto aos aspectos gramatical e lógico
da proposição.
Com efeito, de acordo com o artigo 30, Inciso I da Constituição Federal, compete ao Município
legislar sobre assuntos de interesse local, e o inciso XVII do artigo 9º da Lei Orgânica prevê que
cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre assunto de interesse local,
autorizar a alteração e denominação de próprios, vias e logradouros públicos.
III. Da decisão das Comissões
Isto posto, os membros das comissões acompanham os relatores, e opinam pela aprovação do
Projeto de Lei em análise.
Por fim, cumpre esclarecer que de acordo com o artigo 52 da lei Orgânica do Munícipio, exigir-seá o quórum da maioria simples para sua aprovação, consiste na votação da maioria dos membros
presentes na respectiva Sessão
Indexação
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