Ofício - oficio 92/2020 de 02/03/2020 por Executivo (Requerimento nº 25 de 2020)

Documento Acessório

Tipo

Ofício

Nome

oficio 92/2020

Data

02/03/2020

Autor

Executivo

Ementa

Cumprimentando Vossa Excelência, em atenção ao requerimento em epígrafe, informo que a política salarial do magistério e a correspondente valorização da classe dos professores municipais são medidas analisadas conjuntamente com os demais servidores municipais. No município de Iguape não há nenhum emprego público de professor que tenha remuneração abaixo do previsto na Lei Federal nº 11.738/2008, a qual, por óbvio e evidente e legalmente, tem sua aplicação no território nacional limitada ao princípio da autonomia federativa dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Municípios, de modo que o percentual de aumento do Piso Nacional do Magistério não é automaticamente repassado de forma obrigatória a todas as entidades federativas, a não ser nos casos em que a remunera abaixo do Piso, o que não é o caso de Iguape. Nesse sentido, recomenda-se vivamente a leitura da letra da lei, em tudo clara e autoexplicativa. Quanto à dotação orçamentária, cuida-se de lei aprovada por Vossas Excelências, e que presume concluir que todos têm conhecimento das previsões orçamentárias.

Indexação