Lei Ordinária nº 1.984, de 20 de maio de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1984

2009

20 de Maio de 2009

DISPÕE SOBRE A OBRIGAÇÃO DO EXECUTIVO A FAZER CONSTAR EM TODAS AS LEIS, DECRETOS, PORTARIAS E ORDENS DE SERVIÇOS, O NOME DO VEREADOR AUTOR DO PROJETO DE LEI QUE LHES DEU ORIGEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A OBRIGAÇÃO DO EXECUTIVO A FAZER CONSTAR EM TODAS AS LEIS, DECRETOS, PORTARIAS E ORDENS DE SERVIÇOS, O NOME DO VEREADOR AUTOR DO PROJETO DE LEI QUE LHES DEU ORIGEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    MARIA ELIZABETH NEGRÃO SILVA, Prefeita Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sua Sessão Legislativa ordinária realizada em 22 de abril de 2009, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei de autoria do Vereador Claudinei Forati Silva-PR:
      Art. 1º. 
      Os documentos e textos oficiais da Prefeitura de Iguape, ao promulgar ou fazer referência a leis promulgadas, de autoria de Vereadores, deve indicar o nome dos mesmos e o respectivo número do Projeto de Lei que lhes deu origem.
        Parágrafo único  
        Em se tratando de vários autores, o nome de todos eles deverão constar da publicidade, sem abreviações.
          Art. 2º. 
          Dentre os documentos oficiais devem ser considerados, além da própria lei, os Decretos que regulamentam, Portarias, Resoluções e Ordens de Serviço .
            Art. 3º. 
            O Executivo deverá regulamentar a presente Lei no prazo de 30(trinta) dias contados da data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                   

                  GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE IGUAPE
                  EM 20 DE MAIO DE 2009

                   

                  Maria Elizabeth Negrão Silva
                  Prefeita Municipal