Lei Ordinária nº 1.984, de 20 de maio de 2009
Art. 1º.
Os documentos e textos oficiais da Prefeitura de Iguape, ao promulgar ou fazer referência a leis promulgadas, de autoria de Vereadores, deve indicar o nome dos mesmos e o respectivo número do Projeto de Lei que lhes deu origem.
Parágrafo único
Em se tratando de vários autores, o nome de todos eles deverão constar da publicidade, sem abreviações.
Art. 2º.
Dentre os documentos oficiais devem ser considerados, além da própria lei, os Decretos que regulamentam, Portarias, Resoluções e Ordens de Serviço .
Art. 3º.
O Executivo deverá regulamentar a presente Lei no prazo de 30(trinta) dias contados da data de sua publicação.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.