Lei Ordinária nº 1.986, de 19 de junho de 2009
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.926, de 20 de junho de 2007
Art. 1º.
O art. 2º da Lei nº 1.926, de 20 de junho de 2007 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 2º.
"A transferência de verbas efetivar-se-á através de repasses mensais no montante de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)."
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.