Lei Ordinária nº 2.001, de 30 de junho de 2009
Art. 1º.
Fica instituída a Política Municipal de Educação Ambiental no Município de Iguape, segundo os princípios e objetivos da Política Nacional de educação Ambiental (PNEA), do Programa Nacional de Educação Ambiental (PRONEA), da Política Estadual do Meio Ambiente e em consonância com a Lei Estadual nº 12.780, de 30 de Novembro de 2007.
Art. 2º.
Fica instituída na Rede Municipal de Ensino a Educação Ambiental, definida nos termos da Lei Estadual nº 12.780, de 30 de Novembro de 2007.
Art. 3º.
O Departamento Municipal de Educação, com a participação da Divisão de Meio Ambiente, estruturará programa de capacitação dos professores na forma de oficinas pedagógicas, tendo em vista o planejamento e a implantação do programa de Educação Ambiental, com enfoque nas questões ambientais locais e regionais.
Art. 4º.
Todas as unidades escolares da rede municipal estabelecerão, em seu plano de trabalho anual, a inserção da educação ambiental no âmbito curricular e número suficiente de horas para discussão e programação das atividades de educação ambiental a serem realizadas pela própria escolas sob a supervisão dos professores de cada disciplina.
Art. 5º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º.
Esta lei entra em vigor na data se sua publicação.