Lei Ordinária nº 2.005, de 08 de julho de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2005

2009

8 de Julho de 2009

TORNA OBRIGATÓRIA A INSPEÇÃO DAS EMISSÕES DE MATERIAL PARTICULADO DA FROTA MUNICIPAL E TERCEIRIZADA.

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TORNA OBRIGATÓRIA A INSPEÇÃO DAS EMISSÕES DE MATERIAL PARTICULADO DA FROTA MUNICIPAL E TERCEIRIZADA.
    MARIA ELIZABETH NEGRÃO SILVA, Prefeita Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara em sua Sessão Legislativa ordinária realizada em 06 de julho de 2009, aprovou por 08 votos favoráveis o seguinte Projeto de Lei:
      Art. 1º. 
      É obrigatória a inspeção das emissões de material particulado da frota municipal e terceirizada.
        Parágrafo único  
        Será regulamentada por Decreto a periodicidade das inspeções.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.