Lei Ordinária nº 2.006, de 08 de julho de 2009
MARIA ELIZABETH NEGRÃO SILVA, Prefeita Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sua Sessão Legislativa ordinária realizada em 06 de julho de 2009, aprovou por 08 votos favoráveis o seguinte Projeto de Lei de autoria do Vereador Marcelino José de Andrade Pereira - PHS:
Art. 1º.
Fica, pela presente Lei, o Poder Executivo Municipal autorizado a criar e implantar o curso de formação de profissionais para a área de construção civil no Município.
Parágrafo único
O curso previsto neste artigo, aberto para pessoas com idade em condições de trabalho, destina-se à formação de profissionais para cargos de pedreiro, servente de pedreiro, revestidor/azulejista, carpinteiro, marceneiro, encanador, eletricista, ferreiro-montador, pintor e leitura e interpretação de desenho técnico de construção civil.
Art. 2º.
O Executivo Municipal poderá, para desenvolvimento do curso aqui previsto, valer-se do apoio de escolas profissionalizantes e patrocínio de empresas particulares que operam ou não no ramo da construção civil.
Art. 3º.
A coordenação da implantação do curso referido nesta Lei ficará a cargo da Secretária designada pela Prefeitura Municipal, que, poderá firmar convênio de apoio técnico junto às escolas técnicas profissionalizantes sediadas no Município, bem como entidades sindicais patronais e de trabalhadores da construção civil.
Art. 4º.
O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 30(trinta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 5º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.