Lei Ordinária nº 2.009, de 08 de setembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2009

2009

8 de Setembro de 2009

INSTITUI O DIA DO PESCADOR NO MUNICÍPIO DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
INSTITUI O DIA DO PESCADOR NO MUNICÍPIO DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    MARIA ELIZABETH NEGRÃO SILVA, Prefeita Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sua Sessão Legislativa ordinária realizada em 31 de agosto de 2009, aprovou por 08 votos favoráveis o seguinte Projeto de Lei de autoria do Vereador Marcelino José de Andrade Pereira - PHS:
      Art. 1º. 
      Fica instituído, no Município de Iguape, o Dia do Pescador, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de junho.
        Art. 2º. 
        As despesas para a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias suplementadas se necessárias.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE IGUAPE
            EM 08 DE SETEMBRO DE 2009

             

            Maria Elizabeth Negrão Silva
            Prefeita Municipal