Lei Ordinária nº 2.022, de 05 de fevereiro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2022

2010

5 de Fevereiro de 2010

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

    MARIA ELIZABETH NEGRÃO SILVA, Prefeita municipal de Iguape, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      A Tabela de Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Iguape, passa a vigorar com o seguinte reajuste: 

        TABELA DE VENCIMENTOS

        Nº DA REFERÊNCIAVALOR DAS REFERÊNCIAS
        01R$ 707,69
        02R$ 786,81
        03R$ 865,92
        04R$ 1.022,70
        05R$ 1.100,38
        06R$ 1.258,60
        07R$ 1.416,85
        08R$ 1.809,52
        09R$ 1.967,73
        10R$ 2.124,55
        11R$ 2.360,43
        12R$ 3.147,28
        13R$ 3.934,10

         

          Art. 2º. 

          É fixado o mês de janeiro de cada ano, como data base para Revisão Geral Anual dos Vencimentos. 

            Art. 3º. 

            As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário. 

              Art. 4º. 

              Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2009. 

                 

                GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE IGUAPE
                EM 05 DE FEVEREIRO DE 2010 

                 

                Maria Elizabeth Negrão Silva
                Prefeita Municipal