Lei Ordinária nº 2.023, de 08 de março de 2010
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social ao "Grupo Maior Idade", associação civil sem fins econômicos, inscrita no CNPJ sob nº 11.207.929/0001-02, com sede na Av. Jânio Quadros s/n, Iguape, visando fomentar a melhoria da qualidade de vida dessa faixa etária.
A transferência de verbas efetivar-se-á através de repasses mensais no montante de R$ 600,00 (seiscentos reais).
A aplicação do recurso subvencionado nos termos da presente lei, será supervisionada e analisada pela Administração municipal, devendo a entidade beneficiada prestar contas, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do repasse, sob pena de sustação das transferências até a efetiva regularização.
Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito especial, no valor e nas dotações próprias no Orçamento vigente, assim discriminados.
Os recursos necessários para atender à execução da presente Lei, correrão por conta da anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento vigente:
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,