Lei Complementar nº 28, de 08 de julho de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

28

2009

8 de Julho de 2009

DISCIPLINA O AFASTAMENTO DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.

a A
DISCIPLINA O AFASTAMENTO DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
    MARIA ELIZABETH NEGRÃO SILVA, Prefeita Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sua Sessão Legislativa ordinária realizada em 06 de julho de 2009, aprovou por 08 votos favoráveis o seguinte Projeto de Lei:
      Art. 1º. 
      A critério da Administração, poderá ser concedido ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, afastamento para tratar de assuntos particulares, sem remuneração, pelo prazo improrrogável de até 2(dois )anos.
        § 1º 
        O pedido, dirigido ao Prefeito, não será deferido se constatada, na situação em concreto, a imprescindibilidade dos serviços do requerente, ou seja, se o afastamento vier a acarretar grave prejuízo à prestação do serviço público.
          § 2º 
          Não se aplica esta Lei aos servidores sujeitos à legislação específica do magistério público de Iguape.
            Art. 2º. 
            As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta de verbas consignadas no Orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE IGUAPE
                EM 08 DE JULHO DE 2009

                 

                Maria Elizabeth Negrão Silva
                Prefeita Municipal