Lei Ordinária nº 2.028, de 17 de maio de 2010
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:
receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros, a fundo perdido, procedentes da Secretaria de Economia e Planejamento;
celebrar o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Economia e Planejamento, convênios objetivando a percepção de recursos visando a aquisição de equipamentos e realização de construções, reformas e demais obras;
abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas relativas a aquisição de equipamentos e obras mencionadas no inciso II deste artigo.
As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações Orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Está Lei entra em vigor na data da sua publicação.