Lei Ordinária nº 2.029, de 17 de maio de 2010
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagens DER/SP, para execução das obras e serviços de recuperação de Estradas vicinais.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença relacionadas na clausula "Das obrigações do Município", no instrumento do convênio.
Art. 3º.
As despesas decorrentes do disposto no artigo 2° desta Lei, correrão por conta de verbas de dotações próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.