Lei Ordinária nº 2.030, de 01 de junho de 2010
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagens DER/SP, para execução das obras de pavimentação da Estrada Municipal de ligação da Rodovia SP 222 a Icapara, denominada Estrada Municipal Prefeito Osmar de Freitas Santos.
Fica o Poder Executivo Municipal, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença relacionadas na clausula "Das obrigações do Município", no instrumento do convênio.
As despesas decorrentes do disposto no artigo 2° desta Lei, correrão por conta de verbas de dotações próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 2.029 de 17 de Maio de 2010.