Lei Ordinária nº 2.031, de 01 de junho de 2010
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de Créditos Adicionais Especiais na importância de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais), para suporte das dotações Orçamentárias a seguir especificadas:
| 02.04.00-DEPARTAMENTO DE OBRAS SERVIÇOS E MEIO AMBIENTE | ||
| 451- Infra estrutura Urbana | ||
| 7-SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA | ||
| 1062-CONSTRUÇÃO DO VELÓRIO MUNICIPAL | ||
| 4.4.90.00- APLICAÇÕES DIRETAS | 100 | R$200.000,00 |
| 02.11.00-TURISMO, ESPORTE, CULTURA E EVENTOS | ||
| 27- Desporto e lazer | ||
| 812-Desporto comunitário | ||
| 13-ESPORTE E LAZER | ||
| 2111-REFORMA DO ESTÁDIO MUNICIPAL RUBENS DE OLIVEIRA | ||
| 4.4.90.00- APLICAÇÕES DIRETAS | 101 | R$150.000,00 |
| TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS | R$350.000,00 |
Art. 2º.
Os recursos necessários para cobertura dos Créditos Adicionais Especiais abertos pelo art. 1º, serão realizados através de repasses de recursos financeiros decorrentes de celebração de convênios com o Estado de São Paulo ou com a União.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.