Lei Ordinária nº 2.064, de 23 de março de 2011
Art. 1º.
Fica ratificado o Convênio de Cooperação nº 1.486/07, celebrado em 28/12/2007 com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Saneamento e Energia (hoje redenominada Secretaria de Saneamento e Recurso Hídricos) e autorizada a assinatura do primeiro Termo de Aditamento de referido Convênio de Cooperação, observando as disposições do art. 241 da Constituição Federal e da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, da Lei Estadual nº 119, de 29 de junho de 1973, da Lei Complementar estadual nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007, e dos Decretos Estaduais nº 41.446, de 16 de dezembro de 1996, nº 50.470, de 13 de janeiro de 2006, nº 52.020, de 30 de julho de 2007, nº 52.455, de 7 de dezembro de 2007, e nº 53.192, de 01 de julho de 2008.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.