Lei Ordinária nº 2.036, de 27 de agosto de 2010
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado prorrogar por até 1 (um) ano os contratos de locação de imóveis destinados a abrigar munícipes vítimas de desastre natural do Valo Grande, firmados com fulcro na Lei 1.877, de 16 de agosto de 2006.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.