Lei Ordinária nº 2.068, de 06 de maio de 2011
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à doação de imóvel à Associação de Judô Iguapense, entidade sem fins lucrativos, CNPJ nº 07.851.073/0001-36, a fim de viabilizar a instalação de uma sede inserida em área remanescente do 18º perímetro, que assim se descreve: "mede 11,70 metros de frente para a Avenida Julio Franco; mede 24,73 metros do lado direito de quem da frente olha para o lote, confrontando com a Rua Hercílio Ribeiro de Lara; Mede 27,17 metros do lado esquerdo confrontando com o lote 03; mede 30,30 metros aos fundos, confrontando com o lote 16 B, totalizando uma área de 503,04 m².
Art. 2º.
A Associação de Judô Iguapense deverá implementar a instalação de sede social no prazo de 2 (dois) anos, contados da publicação desta Lei, sob pena de retrocessão.
Art. 3º.
Passam a fazer parte integrante desta Lei o memorial descritivo e os croquis em anexo.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.