Lei Ordinária nº 2.109, de 29 de fevereiro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2109

2012

29 de Fevereiro de 2012

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

    MARIA ELIZABETH NEGRÃO SILVA, Prefeita Municipal de Iguape - Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      A Tabela de vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Iguape, que passa a vigorar é a seguinte: 

        Nº DE
        REFERÊNCIA 
        VALOR DAS
        REFERÊNCIAS 
        01R$       798,15
        02R$       887,38
        03R$       976,60
        04R$    1.153,42
        05R$    1.241,04
        06R$    1.419,48
        07R$    1.597,96
        08R$    2.040,83
        09R$    2.219,26
        10R$    2.396,13
        11R$    2.662,16
        12R$    2.549,60
        13R$    4.437,01
          Art. 2º. 

          Em observância à Constituição Federal, artigo 37, inciso X, é fixado o mês de janeiro de cada ano, como data base para Revisão Geral Anual dos vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Iguape.

            Art. 3º. 

            Aplica-se a referida Lei, para efeito de reajuste inflacionário, o índice do IPCA/IBGE acumulado no ano de 2011, o equivalente a 6,5%.

              Art. 4º. 

              As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.

                Art. 5º. 

                Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2012, revogados as disposições em contrário.

                   

                  GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNI CIP ALDE IGUAPE
                  EM 29 DE FEVEREIRO DE 2012

                   


                  Maria Elizabeth Negrão Silva
                  Prefeita Municipal