Lei Ordinária nº 2.038, de 30 de setembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2038

2010

30 de Setembro de 2010

INSTITUI GRATIFICAÇÃO A SER CONCEDIDA AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE, NO MÊS DE DEZEMBRO DE CADA ANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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INSTITUI GRATIFICAÇÃO A SER CONCEDIDA AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE, NO MÊS DE DEZEMBRO DE CADA ANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

    MARIA ELIZABETH NEGRÃO SILVA, Prefeita municipal de Iguape, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica instituída gratificação anual, que poderá ser concedida aos servidores ativos que compõe o quadro funcional da Câmara Municipal de Iguape, no mês de Dezembro de cada ano, a critério do Presidente. 

        § 1º 

        A gratificação de que trata esta Lei, poderá ser concedida em cada exercício, desde que haja disponibilidade Orçamentária e financeira. 

          § 2º 

          O valor da gratificação dependerá da disponibilidade Orçamentária e financeira de que trata o parágrafo anterior. 

            Art. 2º. 

            A gratificação concedida por não ser habitual ou ajustada, não integra e nem se incorpora ao salário do funcionário. 

              Art. 3º. 

              As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das verbas consignadas no Orçamento vigente, suplementadas de necessário. 

                Art. 4º. 

                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 

                   

                  GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE IGUAPE 
                  EM 30 DE SETEMBRO DE 2010 

                  Maria Elizabeth Negrão Silva
                  Prefeita Municipal