Lei Ordinária nº 2.041, de 14 de outubro de 2010
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios de cooperação técnica na área de meio ambiente e desenvolvimento territorial com Universidades, escolas e organizações não governamentais.
Art. 2º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios de cooperação técnica na área de meio ambiente e desenvolvimento territorial com Municípios, Estados e com a União.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.