Lei Ordinária nº 2.042, de 14 de outubro de 2010
Fica criado o Programa Municipal de Proteção de Mananciais.
O Programa Municipal de Proteção de Mananciais tem por finalidade:
Proteger as áreas de mananciais do Município;
Garantir a qualidade da água no abastecimento público;
Promover a execução de programas intersetoriais de proteção dos mananciais e dos recursos hídricos do Município;
Promover a execução de programa de educação ambiental;
Manter intercâmbio com entidades oficiais e privadas de pesquisa e atividades ligadas às questões hídricas.
Fica criado o Dia Municipal de Mananciais, que será comemorado anualmente aos 22 de Março (Dia Mundial da água)
As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de verbas consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.