Lei Ordinária nº 2.114, de 06 de março de 2012
Art. 1º.
Fica alterado o artigo 14 da Lei nº 1.563, de 22 de dezembro de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14.
"Art.14. Os recursos serão aplicados na utilização, conservação, manutenção, administração, segurança, limpeza, fiscalização e ampliação dos serviços atinentes ao uso e tráfego da Ponte "Prefeito Laércio Ribeiro", de suas vias de acesso e no cumprimento das exigências para obtenção de suas licenças de operação. "
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.