Lei Ordinária nº 2.115, de 01 de fevereiro de 2012
Fica instituído o "Dia Municipal da Ação de Graça da Oração", a ser comemorado no primeiro sábado do mês de maio.
Todas as igrejas, de todos os credos, poderão neste dia, promover ações simbólicas de união e fraternidade entre todos os credos e entre todos os povos.
As famílias poderão, neste dia, enfeitar janelas e sacadas de suas casas comemorando o Dia Nacional de Ação de Graças e da Oração, bem como reunir-se em oração.
O Dia Nacional de Ação de Graças e da Oração deve simbolizar para todos, a aspiração mais elevada ao bem supremo, como formação de ideias de existir em função do bem comum e o Município deverá, nesta data, divulgar mensagens pela paz, pela tolerância, pela não violência e pela falta de fraternidade universal, bem corno, quando possível, realizar eventos com escopo de promover a data.
Todas as despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento vigente e serão suplementadas se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.