Lei Ordinária nº 2.077, de 06 de junho de 2011
Art. 1º.
Fica declarado bem de uso comum público a área localizada na Av. Princesa Isabel ao lado do CITUR, destinada à instalação da Praça do Idoso, cuja descrição é a seguinte: "mede 58,74 m de frente para a Avenida Princesa Isabel, para quem da referido logradouro olha; mede 46,07 m na lateral direita confrontando o acesso a rampa do barracão náutico; mede 40,13 m na lateral esquerda confrontando com o estacionamento do CITUR; mede 63,97 m aos fundos confrontando com o Mar Pequeno, perfazendo 2.918,00 m² (dois mil, novecentos e dezoito metros quadrados).
Art. 2º.
Constituem parte integrante desta Lei, o croqms e memorial descritivo que seguem em anexo.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução do presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.