Lei Ordinária nº 2.117, de 16 de março de 2012
Todo grupo de visitantes ao Município de Iguape cujo objetivo tem por roteiro a visitação e educação ambiental, deverá ter acompanhamento de Agente de Turismo local devidamente cadastrado no Departamento Municipal de Turismo local devidamente cadastrado no Departamento Municipal de turismo, o qual emitirá o Registro de Operação de Turismo.
Todo Agente de Turismo deverá atuar dentro da legislação vigente como autônomo ou contratado.
Para efeito do aitigo supramencionado, somente será expedida autorização os veículos de transporte coletivo acima de 8 (oito) passageiros.
No caso de excursão de cunho religioso não será necessário a contratação do Agente de Turismo quando apresentada a carta da paróquia da comunidade.
Não atende a presente lei, os veículos de grupos que apenas tenham como destino os hotéis desta urbe.
O documento de Registro de Operação de Turismo Municipal será expedido pelo órgão competente composto de 4 (quatro) vias, sendo que, respectivamente, uma ficará com o cliente, outra com a agência expedidora, outra com o agente de turismo local, e por último, com o Fundo Municipal de Turismo .
A agente de Turismo local deverá residir no Município de Iguape há pelo menos seis meses, e, ademais, tenha capacitação para atuar em unidades de conservação, ter certificado reconhecido por órgão municipal ou pelo Conselho Municipal de Turismo sobre história do Município, legislação turística e ambiental local, aspectos de urbanismo e arquitetura do Município, primeiros socorros, guiamento, recursos naturais, eventos culturais, folclore, lendas, pontos turísticos e atrativos de Iguape e suas histórias.
O Agente de Turismo Municipal terá o livre acesso a museus, galerias de arte, atrativos turísticos e eventos esportivos em horários previamente acordados com os responsáveis pelos acervos turísticos.
No exercício da função, o Agente Turismo deverá conduzir-se com probidade, dedicação e responsabilidade em prol do desenvolvimento cultural dos turistas/visitantes, respeitando e cumprindo as leis e regulamentos disciplinadores das atividades.
O não cumprimento do artigo acarretará em advertência, suspensão e cassação.
A prestação de serviços dos Agentes de Turismo não gera vínculo empregatício ou qualquer ônus à Prefeitura Municipal, devendo ser remunerado pelas Associações ou Agências de Turismo ou quem os contratar.
O veículo de transporte coletivo turístico devidamente licenciado e cadastrado no Município de Iguape, dispensará de autorização para entrada e circulação nos acervos turísticos desta urbe.
O condutor deverá estar devidamente habilitado e capacitado para conduzir grupo de pessoas.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.