Lei Ordinária nº 2.118, de 16 de março de 2012
Art. 1º.
Passa o artigo 2° da Lei nº 2.092 de 19 de agosto de 2011 a viger com a seguinte redação:
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei con-erão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .