Lei Ordinária nº 2.081, de 20 de junho de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2081

2011

20 de Junho de 2011

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER.

a A
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER.
    MARIA ELIZABETH NEGRÃO SILVA, Prefeita do Município de Iguape, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, com a finalidade de promover no âmbito municipal, políticas que visem a eliminar a discriminação da mulher, assegurando-lhe condições de liberdade e igualdade de direitos, bem como sua plena participação nas atividades políticas, econômicas e culturais.
        Art. 2º. 
        O conselho será subordinado ao Departamento de Promoção e Assistência Social, a quem compete oferecer-lhe toda estrutura para seu funcionamento.
          Art. 3º. 
          Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher:
            a) 
            formular diretrizes e promover políticas em todos os níveis da administração pública, visando à eliminação das discriminações que atingem a mulher;
              b) 
              estimular, apoiar e desenvolver o estudo e o debate da condição da condição da mulher Iguapense;
                c) 
                Receber e examinar denúncias relativas à discriminação da mulher e encaminhá-las aos órgãos competentes, exigindo providencias efetivas;
                  d) 
                  manter canais permanentes de relação com o movimento de mulheres, apoiando o desenvolvimento das atividades dos grupos autônomo, sem interferir no conteúdo e orientação de suas atividades;
                    e) 
                    emitir opiniões referentes à elaboração e execução de programas de Governo, nas questões que atingem a mulher, com vistas a defesa de suas necessidades e de seus direitos;
                      f) 
                      acompanhar e fiscalizar o funcionamento de abrigos de mulheres;
                        g) 
                        sugerir ao Poder Executivo e a Câmara Municipal elaboração de Projetos de Leis que visem assegurar ou ampliar os direitos da mulher;
                          h) 
                          fiscalizar o cumprimento das leis federais, estaduais e municipais, que visem assegurar ou ampliar os direitos da mulher;
                            i) 
                            estabelecer intercâmbios com entidades afins.
                              Art. 4º. 
                              O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será constituído de 10 membros Titulares e 10 Suplentes, das seguintes entidades:
                                I – 
                                uma representante das Ordens dos Advogados do Brasil - OAB;
                                  II – 
                                  uma representante da Câmara Municipal de Iguape;
                                    III – 
                                    uma representante da Associação de Bairros;
                                      IV – 
                                      uma representante do Departamento de Promoção e Assistência Social;
                                        V – 
                                        uma representante do Departamento de Educação;
                                          VI – 
                                          uma representante do Departamento da Saúde;
                                            VII – 
                                            uma representante do Departamento de Cultura;
                                              VIII – 
                                              uma representante da Procuradoria Geral do Município;
                                                IX – 
                                                indicação da Sra. Prefeita de uma mulher como reconhecido trabalho em defesa dos Direitos da Mulher;
                                                  X – 
                                                  uma representante da Federação dos Clubes de mães.
                                                    Art. 5º. 
                                                    As Conselheiras titulares e suplentes serão indicadas por suas entidades representativas.
                                                      Art. 6º. 
                                                      A Presidente, Vice-Presidente e secretária Geral do Conselho, serão escolhidas entre seus pares, em eleição do colegiado.
                                                        Art. 7º. 
                                                        A função de conselheira do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher não será remunerada.
                                                          Art. 8º. 
                                                          O mandato de Conselheira será 02 (dois) anos.
                                                            Art. 9º. 
                                                            A estrutura, competência, funcionamento e demais atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, serão fixados em Regimento Interno a ser aprovado por Decreto do Poder Executivo.
                                                              Art. 10. 
                                                              As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
                                                                Art. 11. 
                                                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                   

                                                                  GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPALDE IGUAPE
                                                                  EM 20 DE JUNHO DE 2011.

                                                                   


                                                                  Maria Elizabeth Negrão Silva
                                                                  Prefeita Municipal