Lei Ordinária nº 2.119, de 30 de março de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2119

2012

30 de Março de 2012

AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO MENSAL À "ASSOCIAÇÃO CULTURAL NIPO BRASILEIRA DE IGUAPE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO MENSAL À "ASSOCIAÇÃO CULTURAL NIPO BRASILEIRA DE IGUAPE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    MARIA ELIZABETH NEGRÃO SILVA, Prefeita Municipal de lguape - Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal a autorizada a efetuar a concessão de auxílio financeiro mensal, no valor equivalente a R$ 1.000,00 (um mil de reais) à associação cultural nipo brasileira sendo pago até o dia 20 (vinte) de cada mês.

        Parágrafo único  

        A entidade beneficiária deverá presta contas ao Poder executivo no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento do repasse financeiro, sob pena de sustação dos auxílios, até o cumprimento da exigência.

          Art. 2º. 

          As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

            Art. 3º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNI CIP ALDE IGUAPE
              EM 30 DE MARÇO DE 2012

               


              Maria Elizabeth Negrão Silva
              Prefeita Municipal