Lei Ordinária nº 2.082, de 04 de julho de 2011
MARIA ELIZABETH NEGRÃO SILVA, Prefeita do Município de Iguape, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei de autoria dos Nobres Vereadores, CLAUDINEI FORATI SILVA-PR; LUCINETE SOUZA SILVA -PR-; ELIAS TEIXEIRA DE AGUIAR -DEM- E JOÃO CARLOS SPÍNULA -PPS:
Art. 1º.
Fica proibido o ingresso, circulação ou permanência de veículos automotores e afins, no centro histórico do município de Iguape, durante as sextas-feiras, sábados e feriados.
Parágrafo único
Fica estabelecido o horário de 21 horas às 04 horas para determinada proibição.
Art. 2º.
Deverá o Poder Executivo, criar dispositivos para o fechamento do centro histórico e devida fiscalização.
Parágrafo único
Considera-se Centro histórico toda a extensão em volta da Praça da Basílica, tendo como bloqueios, a entrada da Basílica, Saída da Praça da Basílica, Funil, entre outras que acharem necessário para o fechamento do centro histórico.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.