Lei Ordinária nº 2.083, de 04 de julho de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2083

2011

4 de Julho de 2011

DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE PLACAS IDENTIFICATÓRIAS DE RUAS, BEM COMO, AUTORIZA O ENTE MUNICIPAL A CELEBRAR PARCERIAS DE PUBLICIDADE JUNTO A TERCEIROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE PLACAS IDENTIFICATÓRIAS DE RUAS, BEM COMO, AUTORIZA O ENTE MUNICIPAL A CELEBRAR PARCERIAS DE PUBLICIDADE JUNTO A TERCEIROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    MARIA ELIZABETH NEGRÃO SILVA, Prefeita do Município de Iguape, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei de autoria do Nobre Vereador ASSAEL SOUZA RIBEIRO -PSC:
      Art. 1º. 
      Determina a colocação de placas de identificação de ruas em todas as vias públicas dotadas de qualquer tipo de pavimentação no município de Iguape.
        Art. 2º. 
        Autoriza ainda, o Poder Executivo a celebrar termo de cooperação financeira junto aos estabelecimentos comerciais, industriais, entidades de classe ou particulares, objetivando parceria para a confecção, colocação e manutenção das placas identificatórias.
          § 1º 
          O estabelecimento que aderir o respectivo termo, poderá utilizar espaço nas placas com o desiderato de elevar a publicidade de seus estabelecimentos, industriais ou entidades.
            § 2º 
            O Poder Executivo regulamentará, através de competente Decreto, a padronização das respectivas placas, assim como, o espaço reservado à publicidade.
              Art. 3º. 
              As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                   

                  GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE IGUAPE
                  EM 04 DE JULHO DE 2011.

                   

                  Maria Elizabeth Negrão Silva
                  Prefeita Municipal