Lei Ordinária nº 2.121, de 10 de abril de 2012
Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a concessão de auxílio financeiro mensal, no valor equivalente a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) à Associação de Judô Yoshida, inscrito no CNPJ sob o n.º 44.302.727/0001-07, com sede a Rua Adélio Fortes, n. 66, sendo pago até o dia 20 (vinte) de cada mês, com vigência retroativa a partir de 1º de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012.
A entidade beneficiária deverá prestar contas ao Poder executivo no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento do repasse financeiro, sob pena de sustação dos auxílios, até o cumprimento da exigência.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário .
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.