Lei Ordinária nº 2.124, de 10 de abril de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2124

2012

10 de Abril de 2012

AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A AÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL DE IGUAPE - "CASA DA SOPA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A AÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL DE IGUAPE - "CASA DA SOPA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

    MARIA ELIZABETH NEGRÃO SILVA, Prefeita Municipal de Iguape - Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a conceder subvenção social a Ação e Promoção Social de Iguape "Casa da Sopa", inscrita no CNPJ sob n.º 55.675.284/0001-08, com sede a Av. Adhemar de Barros, n.º 65, Iguape.

        Art. 2º. 

        A Transferência de verbas efetivar-se-á através de repasses mensais no valor equivalente a R$ 600,00 (seiscentos reais), com a vigência retroativa a partir de 1º de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012, permitido a prorrogação.

          Art. 3º. 

          A aplicação do recurso subvencionado nos termos da presente lei, será supervisionado e analisada pela administração municipal, devendo presta contas no prazo de 15 (quinze) dias, contar a partir do repasse, sob pena de sustação das transferências até a efetiva regularização.

            Art. 4º. 

            As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

              Art. 5º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. 

                 

                GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPALDE IGUAPE
                EM 10 DE ABRIL DE 2012

                 


                Maria Elizabeth Negrão Silva
                Prefeita Municipal