Lei Ordinária nº 2.049, de 25 de novembro de 2010
Art. 1º.
Passa denominar-se Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental "Prof. Tadashi Namba", a Escola Municipal localizada no Bairro do ltatins, antes designada Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Bairro do Itatins.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.