Lei Ordinária nº 2.051, de 25 de novembro de 2010
Art. 1º.
Passa denominar-se Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental "Prof. Haroldo Ribeiro da Silva", a Escola Municipal localizada no Bairro do Engenho, antes designada Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Bairro do Engenho.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.