Lei Ordinária nº 2.096, de 07 de novembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2096

2011

7 de Novembro de 2011

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROCEDER COM A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DA EMPRESA PÚBLICA BIMUNICIPAL IGUAPE ILHA COMPRIDA NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROCEDER COM A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DA EMPRESA PÚBLICA BIMUNICIPAL IGUAPE ILHA COMPRIDA NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    MARIA ELIZABETH NEGRÃO SILVA, Prefeita do Município de Iguape, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 

      Fica a Contabilidade da Empresa Pública Bimunicipal Iguape Ilha Comprida, autorizada a proceder com a Abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais), nas seguintes Dotações Orçamentárias: 

      Unidade Orçamentária - 01.01.00 
      Funcional - 04.122.0071.2001 
      Categoria Econômica - 3.3.90.00 
      Suplementação - R$ 23.500,00 

      Unidade Orçamentária- 01.01.00 
      Funcional- 04.122.0071.2004 
      Categoria Econômica- 3.3.90.00 
      Suplementação - R$ 36.500,00 

      Unidade Orçamentária - 01.01.00 
      Funcional- 04.122.0071.2007 
      Categoria Econômica - 4.4.90.00 
      Suplementação - R$ 10.000,00 

      Unidade orçamentária - 01.02.00 
      Funcional - 26.782.0961.2002 
      Categoria Econômica - 3.1.90.00 
      Suplementação - R$ 75.000,00 

        Art. 2º. 

        Os recursos necessários ao atendimento da presente Abertura de Crédito são provenientes da transposição do valor da seguinte dotação orçamentária: 

        Unidade Orçamentária - 01.01.00 
        Funcional - 04.122.0071.2017 
        Categoria Econômica - 4.6.90.00 
        Valor R$ 145.000,00 

          Art. 3º. 

          As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 

            Art. 4º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE IGUAPE
              EM 07 DE NOVEMBRO DE 2011.

               

              Maria Elizabeth Negrão Silva
              Prefeita Municipal