Lei Ordinária nº 2.126, de 08 de maio de 2012
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM OS SEGUINTES TELECENTROS: SOCIEDADE DE AMIGOS MORADORES E PRODUTORES DO BAIRRO DO ITIMIRIM, ASSOCIAÇÃO AMIGOS E MORADORES DOS BAIRROS ARATACA E CAPOAVA MOMUNA, DO COOPERATIVA PESCADORES DE ARTESANAIS DO BAIRRO DA PRAINHA DE IGUAPE, SOCIEDADE AMIGOS DO BAIRRO DO MOMUNA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Telecentro SAMPI - Sociedade de Amigos Moradores e Produtores do Bairro do Itimirim, CNPJ sob n.0 57.740.730/0001- 46, situado a Rod. Prefeito Casemiro Teixeira, S/N KM 18; Telecentro Capoava do Momuna - Associação Amigos e Moradores dos Bairros Arataca e Capoava do Momuna, CNPJ sob n.º 55.675.532/0001-10, situado a Estrada Capoava do Momuna, S/N, Gleba 189, KM 6; Telecentro Cooperpesca Artesanal - Cooperativa de Pescadores Artesanais do Bairro da Prainha de lguape, CNPJ sob n.º 03.407.288/0001-01, Situado a Avenida Domellas, n.º 150, Bairro Prainha; Telecentro Momuna - Sociedade Amigos do Bairro do Momuna, CNPJ sob n.º 55.675.987/0001-36, situado a BRO do Momuna, S/N Bairro do Momuna.
Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias á execução do convênio referido no artigo anterior.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.