Lei Ordinária nº 2.127, de 10 de maio de 2012
Art. 1º.
Fica autorizado a implantação do programa "Aprendiz Legal" regulamentado no Município através da Lei Federal nº 10.097 de 19 de Dezembro de 2.000 e Decreto Federal nº 5.598 de 1º de dezembro de 2.005.
Art. 2º.
Fica autorizado ao executivo Municipal a firmar convênios com Entidades da cidade no qual já recebem auxilio e/ou subvenção, objetivando a geração de empregos através do Programa "Aprendiz Legal".
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.