Lei Ordinária nº 2.055, de 25 de novembro de 2010
Art. 1º.
O Logradouro Público conhecido como Rua Sorocabinha, no Bairro do Rocio, passa a denominar-se Rua "Manoel Simões Xavier".
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.