Lei Ordinária nº 2.098, de 25 de novembro de 2011
Art. 1º.
O logradouro público conhecido como "Travessa Eduardo Ébano Pereira" , localizado nesta urbe, cujo marco inicial origina-se na Avenida Eduardo Ébano Pereira, tendo como marco final o Lote nº 670 da Quadra 1125, de acordo com o cadastro municipal, passará a denominar " Rua Sebastião Augusto Rocha".
Art. 2º.
As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.