Lei Ordinária nº 2.056, de 16 de dezembro de 2010
O Orçamento Geral do Município de Iguape - Estância Balneária para o exercício financeiro de 2011, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 53.540.711,00 (cinqüenta e três milhões, quinhentos e quarenta mil, e setecentos e onze reais), discriminados nos anexos desta Lei.
A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no anexo 2 da Lei n.º 4.320/64, com os seguintes desdobramentos:
| RECEITAS CORRENTES | R$ | 52.288.299,66 | |
| Receita Tributária | R$ | 6.236.100,00 | |
| Receita de Contribuição | R$ | ||
| Receita Patrimonial | R$ | 335.800,00 | |
| Receita de Serviços | R$ | 147.500,00 | |
| Transferências Correntes | R$ | 42.196.099,00 | |
| Outras Receitas Correntes | R$ | 3.362.800,00 | |
| RECEITAS DE CAPITAL | R$ | 5.964.000,00 | |
| Alienação de Bens | R$ | 15.000,00 | |
| Transferências de Capital | R$ | 5.949.000,00 | |
| DEDUÇÃO DA RECEITA | R$ | -4.711.588,66 | |
| Dedução das Transferências Correntes | R$ | -4. 711.588,66 | |
| TOTAL DA RECEITA | R$ | 53.540. 711,00 |
A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:
Por Função de Governo
| Legislativa | R$ | 1.982.000,00 |
| Administração | R$ | 6.347.959,00 |
| Assistência Social | R$ | 1.412.834,52 |
| Saúde | R$ | 11.008.700,00 |
| Educação | R$ | 17.331.616,00 |
| Cultura | R$ | 1.529.000,00 |
| Urbanismo | R$ | 10.060.398,48 |
| Saneamento | R$ | 310.000,00 |
| Gestão Ambiental | R$ | 983.000,00 |
| Agricultura | R$ | 316.220,00 |
| Comercio e Serviços | R$ | 387.000,00 |
| Transporte | R$ | 380.000,00 |
| Desporto e Lazer | R$ | 809.460,00 |
| Encargos Especiais | R$ | 582.523,00 |
| Reserva de Contingência | R$ | 100.000,00 |
| TOTAL | R$ | 53.540.711,00 |
Por Sub-Funções
| Ação Legislativa | R$ | 1.982.000,00 |
| Administração Geral | R$ | 3 .842.182,00 |
| Administração Financeira | R$ | 2.505. 777,00 |
| Assistência ao Portador Deficiência | R$ | 31.600,00 |
| Assistência a Criança e Adolescente | R$ | 678.825,92 |
| Assistência Comunitária | R$ | 702.408,00 |
| Atenção Básica | R$ | 10.944.500,00 |
| Vigilância Sanitária | R$ | 64,200,00 |
| Ensino Fundamental | R$ | 14.397 .997,00 |
| Ensino Médio | R$ | 76.556,00 |
| Ensino Superior | R$ | 100.000,00 |
| Educação Infantil | R$ | 2.727.063,00 |
| Educação de Jovens e Adultos | R$ | 30.000,00 |
| Difusão Cultural | R$ | 1.529.000,00 |
| Infra-Estrutura Urbana | R$ | 625.000,00 |
| Serviços Urbanos | R$ | 9.435.398,48 |
| Saneamento Básico Urbano | R$ | 310.000,00 |
| Preservação e Conservação Ambiental | R$ | 983.000,00 |
| Abastecimento | R$ | 316.220,00 |
| Turismo | R$ | 387.000,00 |
| Transporte Rodoviário | R$ | 380.000,00 |
| Desporto Comunitário | R$ | 809.460,00 |
| Outros Encargos Especiais | R$ | 582.523,00 |
| Reserva de Contingência | R$ | 100.000,00 |
| TOTAL | R$ | 53.540.711,00 |
Por Categoria Econômica
Por Órgão da Administração
| Poder Legislativo | R$ | |
| Câmara Municipal | 1.982.000,00 | |
| Poder Executivo - Administração Direta | ||
| Gabinete da Prefeita e Dependências | R$ | 820.510,00 |
| Departamento de Administração | R$ | 3.604.195,00 |
| Departamentos de Finanças | R$ | 2.505. 777 ,00 |
| Dep. De Obras, Serviços e Meio Ambiente | R$ | 12.049.618,48 |
| Ensino Fundamental | R$ | 6.450.350,00 |
| FUNDEB | R$ | 9.600.000,00 |
| Ensino Médio | R$ | 76.556,00 |
| Ensino Superior | R$ | 100.000,00 |
| Educação Infantil | R$ | 1.074.710,00 |
| Educação de Jovens e Adultos | R$ | 30.000,00 |
| Turismo, Esporte, Cultura e Eventos | R$ | 2.725.460,00 |
| Fundo Municipal de Saúde | R$ | 11.008.700,00 |
| Fundo Municipal de Assistência Social | R$ | 1.412.834,52 |
| Reserva de Contingência | R$ | 100.000,00 |
| TOTAL | R$ | 53.540.711,00 |
Fica o poder executivo autorizado nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentária a:
abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 4,95% (quatro virgula noventa e cinco por cento) do orçamento da despesa da Prefeitura e da Câmara Municipal, isoladamente;
utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5.º, inciso III da LRF, e o artigo 8.º da Portaria Interministerial 163, de 04 de maio de 2001;
realizar Operação de Crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;
realizar abertura de créditos suplementares por conta do superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei 4.320/64, respeitando ainda as respectivas fontes de recursos;
realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, na forma do artigo 43 da Lei 4.320/64;
abrir, no curso da execução do orçamento de 2009, créditos adicionais suplementadas para cobrir despesas vinculadas à fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenha excedido a previsão de arrecadação e execução;
transferir, total ou parcialmente recursos de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, artigo 167 da CF.
Entende-se como categoria de programação, de que trata o inciso III deste artigo, aquelas despesas que fazem parte do mesmo órgão, e mesmo programa governamental.
Esta lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2011 revogando-se as disposições em contrário.