Lei Ordinária nº 2.101, de 06 de dezembro de 2011
Art. 1º.
O logradouro público designado como "Rua Mauriti Izidro de Oliveira", localizado no Bairro Sinhô Rollo, nesta urbe, compreendido entre a Rua Prof. Carlos Alberto Pereira e inicio da pavimentação da Rua Capitão Mário de Andrade Rollo, passará a denominar " Rua Capitão Mário de Andrade Rollo".
Art. 2º.
As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.