Lei Ordinária nº 2.104, de 15 de dezembro de 2011
Art. 1º.
O próprio público conhecido como "Posto de Saúde de Icapara" localizado na Avenida Júlio João de Carvalho, no Bairro de Icapara, neste Município, passará denominar "Posto de Saúde Antonio João de Carvalho Filho".
Art. 2º.
As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.