Lei Ordinária nº 2.105, de 15 de dezembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2105

2011

15 de Dezembro de 2011

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARA A IMPLANTAÇÃO DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO DO BAIRRO DO ROCIO (CICLOVIA), E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

a A
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARA A IMPLANTAÇÃO DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO DO BAIRRO DO ROCIO (CICLOVIA), E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
    MARIA ELIZABETH NEGRÃO SILVA, Prefeita do Município de lguape, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Planejamento para implantação de drenagem e pavimentação no bairro do rocio ( ciclovia) e da outras providencias.
        Art. 2º. 
        Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à execução do convênio referido no artigo anterior.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE IGUAPE
              EM 15 DE DEZEMBRO DE 2011.

               

              Maria Elizabeth Negrão Silva
              Prefeita Municipal