Lei Ordinária nº 2.058, de 16 de dezembro de 2010
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de terreno ao Aeroporto Futebol Clube, sociedade esportiva amadora, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 07.733.663/0001-64, a fim de viabilizar a instalação de uma sede, em terreno inserido em área remanescente do 18º perímetro, que assim se descreve: a referida área tem início no marco 01 (um), cravado junto à esquina da Avenida Vereador Manoel Gonçalves Pires, (antiga Rua aeroporto), com a Rua ltapema; daí segue no AZ 205º05'50 e distância de 40,00 metros, confrontando com a Rua ltapema até o 02 (dois, deste deflete à direita até o marco 03 (três), no AZ 295º13'16, e distância de 15,00 metros, confrontando com área remanescente ; deste deflete à direita até o marco 04 (quatro), no AZ 25°05'50" e distância de 40 metros, confrontando com área remanescente; deste deflete à direita até o marco 01 (um), no AZ 215°13'16" e distância de 15,00 metros, confrontando com a Avenida Vereador Manoel Gonçalves Pires (antiga Rua aeroporto), ponto de partida onde teve início esta descrição, totalizando assim, uma área de 600m2 ( seiscentos metros quadrados).
O Aeroporto Futebol Clube deverá implementar a instalação de sede social no prazo de 04 (quatro) anos, contados da lavratura da escritura de doação, sob pena de retrocessão.
Passam a fazer parte integrantes desta Lei, o memorial descritivo e o croquis, em anexo.
As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações próprias do Orçamento vigente, suplementadas de necessário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,