Lei Ordinária nº 2.058, de 16 de dezembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2058

2010

16 de Dezembro de 2010

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A DOAÇÃO DE IMÓVEL AO AEROPORTO FUTEBOL CLUBE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A DOAÇÃO DE IMÓVEL AO AEROPORTO FUTEBOL CLUBE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

    MARIA ELIZABETH NEGRÃO SILVA, Prefeita municipal de Iguape, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de terreno ao Aeroporto Futebol Clube, sociedade esportiva amadora, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 07.733.663/0001-64, a fim de viabilizar a instalação de uma sede, em terreno inserido em área remanescente do 18º perímetro, que assim se descreve: a referida área tem início no marco 01 (um), cravado junto à esquina da Avenida Vereador Manoel Gonçalves Pires, (antiga Rua aeroporto), com a Rua ltapema; daí segue no AZ 205º05'50 e distância de 40,00 metros, confrontando com a Rua ltapema até o 02 (dois, deste deflete à direita até o marco 03 (três), no AZ 295º13'16, e distância de 15,00 metros, confrontando com área remanescente ; deste deflete à direita até o marco 04 (quatro), no AZ 25°05'50" e distância de 40 metros, confrontando com área remanescente; deste deflete à direita até o marco 01 (um), no AZ 215°13'16" e distância de 15,00 metros, confrontando com a Avenida Vereador Manoel Gonçalves Pires (antiga Rua aeroporto), ponto de partida onde teve início esta descrição, totalizando assim, uma área de 600m2 ( seiscentos metros quadrados). 

        Art. 2º. 

        O Aeroporto Futebol Clube deverá implementar a instalação de sede social no prazo de 04 (quatro) anos, contados da lavratura da escritura de doação, sob pena de retrocessão. 

          Art. 3º. 

          Passam a fazer parte integrantes desta Lei, o memorial descritivo e o croquis, em anexo. 

            Art. 4º. 

            As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações próprias do Orçamento vigente, suplementadas de necessário. 

              Art. 5º. 

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 

                 

                GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE IGUAPE 
                EM 16 DE DEZEMBRO DE 2010 

                Maria Elizabeth Negrão Silva
                Prefeita Municipal