Lei Complementar nº 36, de 03 de junho de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

36

2011

3 de Junho de 2011

ALTERA A REDAÇÃO DA EPÍGRAFE DA SEÇÃO VIII DO CÁPITULO I DO TÍTULO VI E DO ART. 183 DA LEI Nº 1.200, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1991, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA A REDAÇÃO DA EPÍGRAFE DA SEÇÃO VIII DO CÁPITULO I DO TÍTULO VI E DO ART. 183 DA LEI Nº 1.200, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1991, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    MARIA ELIZABETH NEGRÃO SILVA, Prefeita do Município de Iguape, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Passa o a redação da epígrafe da seção VIII do capítulo I do título VI e do artigo 183 da Lei 1.200, de 23 de dezembro de 1991 a viger com a seguinte redação:

        " Seção VIII 
        Da taxa de licença para comércio eventual e ambulante

          Art. 2º. 

          Passa o artigo 183 da Lei 1.200, de 23 de dezembro de 1991 a viger com a seguinte redação:

            "Art.183-Qualquer atividade de comércio eventual e ambulante só será permitida no território após o pagamento da taxa correspondente ao comércio eventual e ambulante. 
            §.1 º- Comércio eventual é exercido:
            I-    em determinadas épocas do ano em locais autorizados pela Prefeitura e pertencentes a particulares;
            II-    em instalações removíveis, colocadas na vias ou logradouros públicos, como balcões, barracas, mesas, tabuleiros e assemelhados, desde que autorizados pela Prefeitura.
            §.2º- Comércio ambulante é exercido por pessoa jurídica devidamente cadastra no MEI nos termos da Lei Complementar 128 de 19 de dezembro de 2008, sem instalações ou localização fixa, mediante o recolhimento de taxa anual aos cofres da Municipalidade. "

              Art. 3º. 

              As despesas decorrentes da execução do presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 

                Art. 4º. 

                Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE IGUAPE
                  EM 03 DE JUNHO DE 2011.

                   

                  Maria Elizabeth Negrão Silva
                  Prefeita Municipal