Lei Ordinária nº 2.131, de 11 de junho de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2131

2012

11 de Junho de 2012

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    MARIA ELIZABETH NEGRÃO SILVA, Prefeita Municipal de Iguape - Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através do Tribunal de Justiça, com o objetivo de colocar à disposição do Fórum da Comarca de Iguape, servidores públicos deste município, sem ônus para a parte Cessionária

        Art. 2º. 

        O convênio prevê o estabelecimento de parceria, no sentido de proporcionar melhor, mais célere e eficiente prestação dos serviços à comunidade.

          Art. 3º. 

          As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentária próprias, constantes no Orçamento vigente.

            Art. 4º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

               

              GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPALDE IGUAPE
              EM 11 DE JUNHO DE 2012

               


              Maria Elizabeth Negrão Silva
              Prefeita Municipal