Lei Complementar nº 30, de 30 de março de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

30

2010

30 de Março de 2010

INSTITUI ISENÇÃO DAS TAXAS DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS PARTICULARES, DE QUE TRATA A TABELA III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.200, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1.991 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO), PARA AS ENTIDADES QUE PROMOVAM TRATAMENTO AOS PORTADORES DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA.

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INSTITUI ISENÇÃO DAS TAXAS DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS PARTICULARES, DE QUE TRATA A TABELA III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.200, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1.991 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO), PARA AS ENTIDADES QUE PROMOVAM TRATAMENTO AOS PORTADORES DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA.

    MARIA ELIZABETH NEGRÃO SILVA, Prefeita municipal de Iguape, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica instituída isenção das taxas de licença para execução de obras particulares, de que trata a Tabela III da Lei Complementar nº 1.200, de 17 de dezembro de 1.991, em favor das entidades que promovam tratamento aos portadores de dependência química. 

        Art. 2º. 

        As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

             

            GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE IGUAPE 
            EM 30 DE MARÇO DE 2010 

            Maria Elizabeth Negrão Silva
            Prefeita Municipal