Lei Complementar nº 43, de 06 de setembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

43

2011

6 de Setembro de 2011

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 79 § 1°E INCISO II DA LEI Nº 1.200, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1991, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 79 § 1°E INCISO II DA LEI Nº 1.200, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1991, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    MARIA ELIZABETH NEGRÃO SILVA, Prefeita do Município de Iguape, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Passa o artigo 79, § 1º, da Lei nº 1.200, de 23 de Dezembro de 1991 a viger com a seguinte redação:

        "Art. 79-... 
        §.1º- Sem pre;uzzo do disposto no "caput" deste artigo, a autoridade administrativa se obriga a enviar ao domicílio fiscal do contribuinte os carnês de lançamento do imposto em se tratando:"

          Art. 2º. 

          Passa o artigo 79 § 1º, inciso II da Lei nº 1.200, de 23 de Dezembro de 1991 a viger com a seguinte redação: 

            "Art. 79-... 
            §.1 º-...
            II - de contribuinte com domicílio fiscal incerto ou desconhecido, configurando a notificação presumida do lançamento do tributo o envio do carne de cobrança ao seu respectivo endereço. "

              Art. 3º. 

              As despesas decorrentes da execução do presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 

                Art. 4º. 

                Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 

                   

                  GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE IGUAPE
                  EM 06 DE SETEMBRO DE 2011.

                   

                  Maria Elizabeth Negrão Silva
                  Prefeita Municipal